CANAL DE DENÚNCIA
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
De acordo com os princípios de transparência e ética na gestão pública, a União das Freguesias de Glória e Vera Cruz disponibiliza o canal de denúncia interna e externa aos denunciantes, assegurando a todas condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Neste canal de denúncias internas (a efetuar por trabalhadores) e externas (a efetuar pelos demais denunciantes), poderá, de forma segura, denunciar infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações nos seguintes domínios:
Contratação pública;
1. Contratação pública;
2. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
3. Segurança e conformidade dos produtos;
4. Segurança dos transportes;
5. Proteção do ambiente;
6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
8. Saúde pública;
9. Defesa do consumidor;
10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Formulário de Denúncias
Pode denunciar de forma segura e confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previsto no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, bem como participar situações de incumprimento do Código de Conduta e Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no local de trabalho, ambos da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.